Tanto o casamento no civil, quanto o casamento na igreja, exigem certos documentos para que seja realizada a cerimônia e para que esta seja validada.
Hoje vamos listas quais são os documentos necessários para o religioso e para o civil. De antemão já deixamos uma dica: O ideal é ir atrás dos documentos com a maior antecedência possível, já que alguns documentos são complicados e demandam processos demorados.
A certidão de batismo atualizada, por exemplo, é exigida para casamento na igreja e é difícil conseguir em alguns casos, já que muitos noivos não moram no estado onde foram batizados.
Além do mais, existem certas burocracias para obter alguns desses documentos. Então, para evitar estresse e para que tudo saia como o planejado, verifique tudo com antecedência.
Documentos para o casamento civil
Para o casamento no civil são necessários os seguintes documentos:
- RG original - Certidão de nascimento atualizada - Duas testemunhas com RG original
Os noivos também precisam de testemunhas em duas ocasiões: na hora de dar entrada no processo de habilitação e no dia do casamento. Ao dar entrada, duas pessoas conhecidas portando RG original devem comparecer ao cartório para atestar que vocês não têm impedimentos para se casar. A segunda é no dia do casamento civil: as testemunhas também são padrinhos e podem ou não serem as mesmas da entrada na habilitação. A escolha é dos noivos.
Documentos para casamento na igreja
As paróquias pedem a documentação com antecedência. Geralmente, é preciso providenciar um mês antes da data marcada os seguintes documentos:
- Licença (transferência) de paróquia, necessária quando você não vai se casar na igreja do seu bairro - Cópias autenticadas do RG e CPF do casal - Cópia de comprovante de residência - Certificado do curso de noivos - Batistério atualizado - Carta do padre e cópia da identificação presbiterial (caso não seja o padre da própria paróquia) - Data do casamento civil, nome e número do cartório - Declaração do cartório (apenas se o casamento civil for realizado na festa, após a igreja) - Ficha de duas testemunhas que constam na ata da celebração e certidão de casamento (não pode ser pai, mãe nem menores de 18 anos). A ficha deve conter os seguintes dados: nome, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço completo das testemunhas.
Quer saber mais sobre planejamento e processos para o casamento? Confira nossos artigos especiais sobre os temas.
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